Tudo o que você precisa saber para começar o dia bem-informado
27 de julho de 2022
Há diversas situações que configuram estupro, sendo que uma delas, a mais cometida, ainda hoje é relativizada pela sociedade misógina em que vivemos
Entenda a polêmica
O que significa estupro marital?
Quando pensamos em crimes de estupro, normalmente relacionamos o ataque a um desconhecido, mas isso é ignorar completamente as estatísticas. Sabe por quê? Porque a maioria das violências contra a mulher ocorre no “lar, doce lar”.
De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), uma em cada três mulheres já foi vítima do que chamamos de estupro marital (ou estupro conjugal), que é o estupro cometido por um companheiro, ou seja, pelo marido, namorado, ficante etc.
O estupro marital se dá quando o cônjuge ou companheiro pratica o ato sexual com sua esposa ou companheira sem o consentimento da mesma, segundo Art. 213 do Código Penal. A pena varia de 6 a 15 anos de reclusão.
É interessante ressaltar que, até a criação da Constituição Federal de 1988, relações forçadas dentro do casamento ou de uma união estável não eram passíveis de criminalização. Logo, a sociedade dava (mais) este aval para que a mulher fosse violentada dentro do casamento por seu parceiro, sem ter seus direitos e sua integridade assegurados por lei. Afinal, não é não – até mesmo dentro de um relacionamento.
“A sociedade patriarcal nos ensina a normalizá-los, chamá-los de outros nomes, pois dessa forma fica mais difícil de identificar. Um desses nomes é ‘dever’. O ‘dever da mulher’, algo que era constantemente jogado na minha cara sempre que manifestava minha negativa ao sexo”, desabafou a atriz Julia Konrad, vítima de estupro marital, em carta aberta publicada na CLAUDIA, em 2020.
O crime de estupro marital também deixa claríssimo que nem sempre o estuprador é um homem desconhecido e que nem sempre o estupro ocorre em situações não rotineiras, como em uma viagem ou festa, derrubando por terra todos os lugares comuns e machistas que compactuam diariamente com a cultura do estupro, relativizam crimes de violência contra a mulher e culpabilizam a vítima.
“Quando você está dentro de um relacionamento abusivo, é praticamente impossível identificar os abusos, quanto mais pedir ajuda, principalmente nos casos de violência psicológica, verbal, e patrimonial, das quais também fui vítima durante meu relacionamento com esse homem. Essas formas de abuso não deixam marcas físicas. Mas é de extrema importância que essas mulheres consigam identificar a forma que estão sendo violentadas, e que consigam pedir ajuda. E mais ainda, é fundamental que denúncias sejam feitas”, aconselhou Konrad em carta aberta.
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados no canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (Disque 100), na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180), no aplicativo Proteja Brasil e na delegacia mais próxima, de preferência em uma que presta atendimento especializado à mulher.
Last modified: 3 de março de 2023