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Written by 15:08 Brasil

Importunação sexual e assédio: você sabe a diferença?

Nesta segunda-feira (20), MC Guimê compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, para prestar depoimento após ter cometido importunação sexual no BBB23, o que resultou em sua eliminação.

Quem também deve depor nesta semana é Cara de Sapato, igualmente expulso do programa. O lutador segurou a participante mexicana Daniz Mendez para forçar um beijo, enquanto Guimê a alisou sem consentimento. 

Ambos usaram as redes sociais para se retratar. Em vídeo, afirmaram que reconhecem seus erros e que estão tentando aprender com toda a situação. 

O crime na prática 

A lei de combate à importuncação sexual foi aprovada em 2018 e tipifica os crimes envolvendo a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (vontade) ou a de terceiro. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e pode aumentar, caso haja divulgação de conteúdo íntimo e relação sexual forçada como forma de vingança ou humilhação. 

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Até então, não existia uma lei exclusiva de importuncação sexual e normalmente violências do tipo eram classificadas como abuso sexual. Mas há diferenças, tá? Todo assédio sexual envolve uma relação de hierarquia ou ascendência entre o autor e a vítima. Ou seja, o abusador faz uso de sua posição de poder para praticar a violência contra a vítima.

Já em crimes de importunação sexual, nem sempre essa hierarquia ou ascendência está clara. Por exemplo, uma cantada na rua, aquela “passada de mão” na festa, uma situação constrangedora no transporte público, e por aí vai. 

“Quando a vítima fala não, tira a mão ou se esquiva, isso é importunação sexual. É praticar qualquer conduta para satisfazer desejos próprios sem se preocupar com o consentimento da vítima”, explica a advogada Izabella Borges para a Folha de S. Paulo. 

Para denunciar crimes de importunação sexual, ligue 181.

Last modified: 30 de março de 2023
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