Durante sessão do Congresso Nacional que aconteceu nesta quarta-feira (26), o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) leu o pedido de criação de uma CPI mista para julgar os ataques golpistas de 8/1.
Ele foi feito pelo deputado André Fernandes (PL), que inclusive está sendo investigado pelo STF por um suposto envolvimento nos atos.
Agora, um colegiado do Congresso, formado por 16 deputados e 16 senadores titulares, será criado. O prazo para o fim da CPMI é de até seis meses.
Inicialmente, Lula (PT) se posicionava contra a criação de uma comissão parlamentar, mas tudo mudou após a divulgação das imagens do general Gonçalves Dias circulando pacificamente entre os invasores no dia 8 de janeiro. Os vídeos, divulgados recentemente pela CNN, culminaram na demissão do ministro de Lula, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
O jogo virou também para Jair Bolsonaro (PL), que, anteriormente, defendia a criação de uma CPI, mas agora teme ter seu nome envolvido ainda mais nessa história.
Qual é a diferença entre CPI e CPMI?
É simples! Uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o poder de investigar algum assunto de interesse público, como, por exemplo, os ataques de 8/1.
Para que o Parlamento possa exercer sua atividade fiscalizadora, um colegiado é criado. No caso das CPIs, ele é formado por integrantes do Senado ou da Câmara. Já no caso das CPMIs, o colegiado é misto, como o próprio nome diz. Ou seja, tem integrantes do Senado e da Câmara.
As 32 vagas colegiais são distribuídas entre partidos e blocos parlamentares de forma proporcional ao número de membros de cada legenda.
Ah! E é importante ressaltar que o poder das comissões é apenas de fiscalizar/investigar. Nenhuma CPI, seja ela mista ou não, tem o poder de julgar. Isso cabe à Justiça.
No final de cada comissão, um relatório é enviado para o Ministério Público ou para a Advocacia-Geral da União, para que ações criminais sejam penalizadas.
Last modified: 26 de abril de 2023