Nesta segunda-feira (1º), entrou em vigor a medida provisória que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física. Ela foi assinada pelo presidente Lula (PT) e por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e apresenta uma dedução fixa de até 25% sobre o desconto simplificado mensal.
Agora, quem ganha até R$ 2.112 está isento de pagar o imposto. Um desconto mensal de R$ 528 também será implementado na fonte, totalizando R$ 2.640 da faixa de isenção anteriormente prometida pelo governo federal.
Ou seja, na prática, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Apesar da medida ter entrado em vigor, ela passa a valer apenas no próximo ano, já que as declarações deste ano são referentes aos ganhos de 2022. A Receita Federal acredita que cerca de 40% do total de contribuintes será beneficiado pela MP.
O sistema de Fisco será atualizado automaticamente com base na nova tabela de faixas de renda abaixo. Portanto, o contribuinte não precisará tomar nenhuma atitude para garantir a isenção.
Confira a nova tabela de descontos:
Faixa 1: até R$ 2.112,00: isento
Faixa 2: de R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 4.664,68: 27,5%