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Mendonça pede vista e adia julgamento do Marco Temporal

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas foi adiado pelo ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise. Essa tese estabelece que os povos originários só podem reivindicar a posse de áreas que já estavam ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a presença de indígenas ou ocupados por outros grupos nesse período não poderiam ser demarcados. Até o momento, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou contra o marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques e o ministro Alexandre de Moraes se posicionaram a favor e contra, respectivamente.

Essa decisão do STF terá repercussão geral e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes. Atualmente, existem 214 processos suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso em análise envolve um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, relacionado a uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.

Paralelamente, no Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado. Para se tornar lei, além da aprovação do Senado, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Lula. Esse projeto limita a demarcação de terras exigindo a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.

Last modified: 7 de junho de 2023
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