O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. A regra estabelece que o cônjuge viúvo tem direito a receber 50% do benefício do segurado falecido, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. A decisão foi tomada no plenário virtual do STF, com oito votos a favor da constitucionalidade e dois votos contrários.
A Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) contestava essa regra na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.051, alegando prejuízo para a viúva do segurado que faleceu antes de se aposentar. No entanto, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, argumentou que a reforma da Previdência foi necessária devido ao déficit da Previdência, ao aumento da expectativa de vida da população e à queda na taxa de natalidade. Segundo ele, a reforma tem impactos macroeconômicos positivos.
Barroso também afirmou que o cálculo da pensão por morte não viola cláusulas pétreas da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Ele reconheceu que a reforma resultou em uma redução significativa do valor do benefício, exigindo um maior planejamento financeiro dos segurados com dependentes, mas ressaltou que isso não implica em inconstitucionalidade.
A decisão do STF encerra as discussões sobre o cálculo da pensão por morte após a reforma da Previdência. No entanto, ainda há outras 12 ações em andamento no Supremo relacionadas à reforma, que tratam de temas como idade mínima na aposentadoria especial e mudanças nas regras de conversão do tempo especial em comum e no cálculo do benefício.
Tags:Aposentadoria, Pensão, STF Last modified: 26 de junho de 2023