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Written by 00:58 Política

STF proíbe tese da ‘legítima defesa da honra’ para absolver acusados de feminicídio

O STF decidiu que a tese da legítima defesa da honra não pode ser utilizada para absolver acusados de feminicídio em julgamentos em tribunais de júri. O ministro relator, Dias Toffoli, considerou a tese inconstitucional por contrariar princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. A tese da legítima defesa da honra justificava agressões ou assassinatos quando a conduta da vítima supostamente feria a honra do agressor, como em casos de adultério.

A decisão reforça a importância de combater discursos discriminatórios e impunidade em casos de feminicídio, que tem sido uma chaga na sociedade. A presidente da corte, Rosa Weber, destacou que não há espaço para a restauração de costumes medievais e desumanos que legitimam a proteção da honra do homem através do assassinato da mulher infiel.

A tese de que a agressão ocorreu em defesa da honra do acusado não poderá mais ser utilizada após a confirmação da decisão pelo Supremo. Essa tese, considerada machista e sem previsão na legislação, passou a ser usada como extensão da legítima defesa, o que não será mais válido. A decisão do STF cumpre o que já está previsto na lei Maria da Penha e representa um passo importante na conscientização e prevenção da violência contra as mulheres, que tem sido uma epidemia no país.

A ação foi movida pelo PDT e defende que a tese da legítima defesa da honra não pode ser utilizada para absolver réus de feminicídio no tribunal do júri. Alguns tribunais, após alterações nos procedimentos do júri em 2008, passaram a entender que a lei concedeu ao jurado o poder de julgar contra as provas, com base em clemência e compaixão, o que gerou absolvições baseadas em “quesito genérico”. Com a decisão do STF, essa tese não terá mais validade nos julgamentos de feminicídio, fortalecendo a luta contra a violência de gênero.

Tags:, Last modified: 2 de agosto de 2023
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