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23 de setembro de 2022
O STF enrijeceu a Lei das Eleições, que já proibia o uso de celular na cabine de votação; agora, não será permitido entrar nem com o aparelho desligado
Entenda a polêmica
Por que não pode entrar com celular na cabine de votação?
Nesta quinta-feira (22), ministros endureceram a Lei das Eleições (9.504/1997), que vetava o porte de celular no momento do voto. Agora, o eleitor não poderá sequer entrar na cabine com o aparelho no bolso, mesmo que desligado, precisando deixá-lo na mesa receptora antes de se dirigir à urna eletrônica, caso o leve no dia da votação.
Se houver resistência por parte do eleitor, o mesário poderá impedi-lo de votar, além de estar liberado para chamar a polícia.
A justificativa por trás dessa proibição é simples: reprimir a violação do sigilo do voto e a coação do eleitor, segundo consta na emenda. Também é vetada a entrada de máquinas fotográficas e filmadoras.
Além disso, a lei se tornou mais rígida neste ano diante da onda de fake news que estamos presenciando a respeito das urnas eletrônicas. De acordo com Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, a proibição é também uma tentativa de diminuir as tais denúncias de fraudes envolvendo o sistema eleitoral brasileiro, pautadas em notícias falsas e dados inverídicos.
Devido a talvez uma das mais intensas polarizações de todos os tempos, havia também a preocupação de que o uso de celulares pudesse causar tumultos nas unidades de votação. Por isso, a movimentação dos ministros em cima do 1º turno das Eleições 2022, que ocorre no 1º domingo de outubro (2).
Last modified: 3 de março de 2023